«Os
(...) leitores (...) desempenham um autêntico ministério litúrgico.
Exerçam,
pois, o seu múnus com piedade autêntica e do modo que convém a tão grande
ministério e que o Povo de Deus tem o direito de exigir. É, pois, necessário
imbuí-los de espírito litúrgico (...) e formá-los para executarem perfeita e ordenadamente a parte que lhes compete» (SC 29:
EDREL 2083).
Depois de nomeados, convidados ou
instituídos, os leitores leigos não realizam um serviço litúrgico por concessão
de quem os chama ou nomeia, mas porque são membros do povo de Deus, com capacidade
para realizar o ministério que lhes é distribuído, em razão do sacerdócio comum
ou batismal. A capacidade para ler a Palavra na liturgia vem do Batismo e
Confirmação.
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